Estudo de Impacto de Vizinhança
impacto de vizinhança
Estudo de Impacto de Vizinhança
Conquanto importante instrumento de planejamento urbanístico, o zoneamento urbano não é autossuficiente para alcançar todas as complexidades originárias do convívio de vizinhança. De acordo com os objetivos do Estatuto da Cidade, o Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança, visa auxiliares os municípios, complementando a atuação do zoneamento, para garantir o exercício do direito às cidades sustentáveis, através da participação da sociedade nos processos de deliberação urbanística.
De acordo com o disposto no Artigo n° 14 da Lei n° 5.022/2013 O EIV deve incluir, dentre outros:
I – caracterização da atividade ou do empreendimento proposto;
II – identificação dos profissionais responsáveis por sua elaboração e dos empreendedores;
III – registro ou anotação de responsabilidade técnica do EIV na entidade de classe profissional competente;
IV – delimitação e caracterização da área de influência direta e indiretamente atingida pelo empreendimento ou pela atividade, tendo como base, no mínimo, a poligonal estabelecida no TR;
V – caracterização e análise da morfologia urbana da área do estudo com e sem a implantação do projeto e na fase de implantação, orientada para identificação e avaliação de impactos.
Para que os impactos gerados pelo empreendimento sejam harmonizados com as condições do local pretendido e seu entorno, o EIV deve relacionar as medidas de prevenção, recuperação, mitigação e compensação de impactos que devem ser adotadas, para minimizá-los.