REURB ( Regularização Fundiária)
regularização fundiária
Regularização Fundiária REURB
Situar-se em uma Zona Especial de Interesse Social (ZEIS);
Ser declarada de interesse para implantação de projetos de regularização fundiária de interesse social, no caso de áreas públicas pertencentes à União, aos Estados ou Municípios.
2 – Regularização de interesse específico
A Regularização Fundiária de Interesse Específico ocorrerá sempre que não estiverem presentes as hipóteses para a Regularização de Interesse Social. Esse tipo de regularização destina-se, normalmente, aos loteamentos ou parcelamentos que se encontrem em situação irregular quanto ao seu registro, especialmente aqueles que tenham sido implantados depois da vigência da Lei Federal n° 6.766/1979 de 19 de dezembro de 1979.
Vale ressaltar que nesses assentamentos não se pode utilizar das condições especiais desenhadas para a Regularização Fundiária de Interesse Social.